Registro de ‘Maria da Penha’ e desentendimento entre casais são atendidos pela Brigada Militar em Nova Prata

A Brigada Militar de Nova Prata, neste dia 13 de agosto teve diversos registros, estes em sua maioria atendidos pela guarnição de Nova Bassano, devido que o efetivo da cidade trabalhou no policiamento somente durante a noite.

Por volta das 11h15min a guarnição de Nova Bassano foi acionada para fazer o atendimento de ocorrência de Maria da Penha na Rua dos Jasmins no bairro São João Bosco em Nova Prata envolvendo um casal, a vítima referiu viver em união estável a pelo menos oito anos e que costumeiramente seu companheiro ingere bebida alcoólica e nesta data a agrediu fisicamente com tapas no rosto, além de agarra-la pelo pescoço, causando-lhe hematomas. As partes foram conduzidas ao hospital São João Batista e posteriormente a Delegacia de Nova Bassano para registro da ocorrência.

As 15h30min foi solicitado a guarnição de Nova Bassano, na Rua Silvestre Bolzan, Bairro Santa Cruz em Nova Prata, por uma mulher que entrou em desentendimento com seu companheiro, ao chegar no local o autor não mais se encontrava na residência, sendo a vitima orientada a fazer registro na delegacia na quarta-feira, devido a falta de energia elétrica.

Autuações de trânsito:

BO TC pelo crime do ART 309 CTB( dirigir sem a devida Permissão ou Habilitação gerando perigo de dano: Penas – detenção, de seis meses a um ano, ou multa.” ) Às 22h00min na rua Itália , 462 a guarnição Poe tentou abordar o veículo VW Gol placa IHJ, sendo que este empreendeu fuga, iniciou-se então o acompanhamento ao automóvel, que passou a efetuar diversas manobras perigosas no intuito de fugir, sem êxito, foi abordado e identificado como L. G., sendo constatado que este não possuia habitação.foram confeccionado 07 AIT (auto de infração de trânsito)
artigos 162.I (dirigir veículo sem possuir habilitação)
Art. 170. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos:
Art. 175. Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus:
Art. 186. Transitar pela contramão de direção em:
I – vias com duplo sentido de circulação, exceto para ultrapassar outro veículo e apenas pelo tempo necessário, respeitada a preferência do veículo que transitar em sentido contrário:

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Art. 195. Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes.
Art. 208. Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória.
Art 230 VII com a cor ou característica alterada

As 23h a guarnição da Brigada Militar de Nova Prata se deslocou a Nova Bassano para averiguação de uma motocicleta Honda CG 125. Após abordagem foi constatado que este veículo estava com licenciamento vencido, sendo recolhido ao depósito do Detran de Nova Bassano em razão do artigo 230V CTB veículo registrado e não licenciado.

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