Receita Federal irá monitorar Pix e cartões de crédito com novas regras

Operações acima de R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para empresas serão informadas semestralmente ao órgão fiscal

As operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento que movimentam recursos financeiros agora são obrigadas a informar à Receita Federal todas as operações financeiras de contribuintes com valores superiores a R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas. O envio dos dados será feito semestralmente.

A medida, prevista na Instrução Normativa 2.219 de 2024, entrou em vigor na última quarta-feira (1º). Segundo a Receita Federal, o objetivo é aprimorar o controle e a fiscalização das operações financeiras, promovendo mais transparência e alinhamento com compromissos internacionais para o combate à evasão fiscal.

Os dados serão enviados por meio da e-Financeira, o sistema eletrônico do órgão federal que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Este sistema já coleta informações sobre operações financeiras como cadastros, abertura e fechamento de contas, movimentações financeiras e previdência privada.

Ampliação da obrigatoriedade

Até então, bancos e cooperativas de crédito já eram obrigados a enviar dados sobre saldos em conta corrente, resgates, investimentos e rendimentos de poupança. Agora, as novas regras incluem também operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento autorizadas pelo Banco Central, como:

  • Plataformas e aplicativos de pagamento
  • Bancos digitais
  • Grandes varejistas que oferecem serviços financeiros

Essas instituições deverão apresentar informações quando o montante movimentado ultrapassar R$ 5 mil por mês para pessoas físicas ou R$ 15 mil para pessoas jurídicas.

Prazos para envio dos dados

As informações serão apresentadas à Receita Federal de forma semestral:

  • Até o último dia útil de agosto: contendo dados do primeiro semestre do ano em curso.
  • Até o último dia útil de fevereiro: contendo dados do segundo semestre do ano anterior.

Assim, operações realizadas via Pix e cartões de crédito que ultrapassarem os valores estipulados serão reportadas pela primeira vez em agosto de 2025.

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De acordo com a Receita Federal, essa iniciativa não só fortalece a fiscalização como também contribui para o combate à sonegação fiscal, promovendo maior transparência nas transações financeiras no Brasil e no exterior.

Fonte: Agência Brasil

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