A partir desta quarta-feira (1º), todos os profissionais de saúde pessoa física deverão utilizar o aplicativo Receita Saúde para emitir recibos digitais. A medida visa substituir o uso do papel, reduzir a sonegação fiscal e diminuir o número de declarações do Imposto de Renda retidas na malha fina. A obrigatoriedade vale a partir de 2025.
O aplicativo, que está disponível desde abril do ano passado, agora passa a ser indispensável para médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais com registro ativo em seus conselhos profissionais. Segundo a Receita Federal, até o início de dezembro de 2024, mais de 380 mil recibos já haviam sido emitidos, somando mais de R$ 215 milhões em serviços de saúde.
Uma das principais vantagens do Receita Saúde é a integração automática dos recibos emitidos com a declaração do Imposto de Renda. Os recibos de 2024 serão considerados na declaração de 2025 como receita para os profissionais de saúde e como despesa dedutível para os contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida. Para 2025, os recibos serão incorporados diretamente na declaração de 2026.
A Receita Federal esclarece que o aplicativo é restrito a pessoas físicas registradas em conselhos profissionais de saúde. Prestadores de serviços médicos organizados como pessoas jurídicas continuarão informando os dados pela Declaração de Serviços Médicos de Saúde (Dmed).
Redução da malha fina
Segundo a Receita Federal, a implementação do aplicativo deve impactar significativamente o número de declarações retidas em malha fina. Em 2024, gastos médicos representaram 51,6% dos motivos que levaram à retenção de 1,47 milhão de declarações. Com a automatização promovida pelo Receita Saúde, a expectativa é de maior precisão nas informações fiscais.
Como acessar o aplicativo
Disponível nas lojas de aplicativos para iOS e Android, o Receita Saúde deve ser baixado pelos profissionais que exercem atividades de saúde. O recibo deve ser emitido no ato do pagamento pelos serviços prestados. Em casos de múltiplos pagamentos referentes a uma mesma prestação, um recibo deverá ser emitido para cada transação. Em caso de erro, o recibo digital pode ser cancelado em até dez dias após a emissão.
Para orientar os profissionais, a Receita Federal disponibilizou um manual de perguntas e respostas sobre o funcionamento do aplicativo.
Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil