Rodovias terão restrição de tráfego de caminhões durante o Natal

Com a chegada das festas de fim de ano, as rodovias estaduais de pista simples terão restrições de tráfego para caminhões, conforme estabelecido pelo Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer), vinculado à Secretaria de Logística e Transportes. A medida, anunciada no início do ano, tem como objetivo aumentar a segurança e melhorar o fluxo de veículos em um dos períodos mais movimentados do calendário.

As normas se aplicam a combinações de veículos de carga (CVC), combinações de transporte de veículos (CTV) e combinações de transporte de veículos e cargas paletizadas (CTVP), independentemente de possuírem Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE). De acordo com a Decisão Normativa Nº 154/2024, nos dias 24 e 25 de dezembro, a circulação de caminhões estará restrita das 16h às 22h. A medida também vale para os dias 31 de dezembro e 1º de janeiro.

Além do Natal e Ano Novo, a Decisão Normativa também prevê restrições em outros feriados nacionais e regionais ao longo de 2024, como Carnaval, Semana Santa, Corpus Christi, Proclamação da República e Revolução Farroupilha. Por exemplo:

  • Carnaval: 09/02 (16h às 22h), 10/02 (6h às 12h), 13/02 (16h às 22h), 14/02 (6h às 12h).
  • Semana Santa: 28/03 (16h às 22h), 29/03 (6h às 12h), 31/03 (16h às 22h).
  • Corpus Christi: 30/05 (6h às 12h) e 02/06 (16h às 22h).
  • Proclamação da República: 14/11 (16h às 22h), 15/11 (6h às 12h), 17/11 (16h às 22h).
  • Revolução Farroupilha: 19/09 (16h às 22h), 20/09 (6h às 12h), 22/09 (16h às 22h).

Essas restrições se aplicam a veículos que excedem limites de largura, altura, comprimento ou peso bruto total combinado. Os limites máximos são:

  • Largura: 2,60 metros;
  • Altura: 4,40 metros;
  • Comprimento: 19,80 metros;
  • Peso bruto total combinado: 57 toneladas.
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O descumprimento das restrições constitui infração de trânsito prevista no artigo 187 do Código de Trânsito Brasileiro, com possibilidade de retenção do veículo até o término do horário de restrição. A fiscalização será realizada pelo Comando Rodoviário da Brigada Militar.

Acesse a Decisão Normativa Nº 154/2024.

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