Um motorista identificado como Eurides Ferreira Lopes Júnior faleceu após colidir com outro veículo em Rio Verde (GO), na última quinta-feira (12). O motivo foi o conhecido problema dos airbags da Takata, que, devido a falhas de engenharia, representam risco de morte ao invés de proteção.
O acidente ocorreu quando um veículo vermelho avançou uma parada obrigatória e bloqueou o Honda Civic conduzido por Eurides, que não conseguiu evitar a colisão. As câmeras de segurança registraram o momento do acidente, que, à primeira vista, parecia ser de baixa gravidade. No entanto, o impacto foi suficiente para ativar o airbag do Honda, causando a tragédia, as informações são do Auto Papo.
Segundo as investigações preliminares, um fragmento metálico ejetado pelo dispositivo deflagrador do airbag atingiu o pescoço do motorista, resultando em sua morte. Ao lado do corpo, foi encontrado um estilhaço compatível com o tamanho do ferimento.
Airbags da Takata: perigo em escala global
O problema com os airbags da Takata é conhecido mundialmente. Ao serem acionados, esses dispositivos podem lançar fragmentos metálicos em direção ao motorista, resultando em lesões graves ou fatais. Essa falha levou à maior campanha de recalls da história automotiva, com mais de 100 milhões de veículos impactados globalmente e pelo menos 40 mortes confirmadas.
No Brasil, a Honda é uma das fabricantes que utiliza airbags Takata. Desde o início das fatalidades, a montadora emitiu comunicados e chamamentos de recall para corrigir o problema gratuitamente. Apesar disso, muitos veículos, como o Civic de Eurides, ainda não passaram pela manutenção necessária.
Orientação aos motoristas
Os motoristas podem verificar a necessidade de recall de seus veículos por meio do site oficial da Honda ou através das carteiras digitais de trânsito, que indicam a obrigatoriedade da manutenção. Essa medida é essencial para evitar novos casos trágicos.
De acordo com a mídia local, o fragmento que atingiu Eurides passará por perícia, e um relatório será encaminhado à Polícia Civil em 30 dias para continuidade das investigações.