Desde 2019, uma lei estadual no Rio Grande do Sul proíbe a soltura de fogos de artifício com estampido. A Lei Estadual 15.366/2019, aprovada pela Assembleia Legislativa, tem como objetivo reduzir o impacto do ruído em pessoas doentes, idosos, autistas e animais, especialmente cães, que são extremamente sensíveis aos sons intensos.
De acordo com o artigo 1º da legislação, é proibida a queima e a soltura de fogos e artefatos pirotécnicos que emitam ruídos superiores a 100 decibéis, medidos a uma distância de 100 metros da deflagração. No entanto, apesar da existência da lei, a sua aplicação tem sido amplamente negligenciada.
O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou que os municípios criem legislações próprias para reforçar a aplicação da lei estadual, mas na prática, muitas cidades ainda não aderiram. Em alguns casos, até mesmo prefeituras desrespeitam a norma ao promoverem shows pirotécnicos com estampidos.
A fiscalização é responsabilidade da Polícia Civil, que pode aplicar multas a quem infringir a lei. Contudo, na prática, o cumprimento enfrenta grandes obstáculos. Em períodos de feriadões, por exemplo, muitas delegacias funcionam em regime de plantão, o que dificulta a fiscalização e a aplicação de penalidades.
A lei é uma medida importante para proteger grupos sensíveis, mas precisa de maior conscientização da população e comprometimento das autoridades para se tornar efetiva. Além disso, a adoção de fogos silenciosos é uma alternativa amplamente disponível e recomendada para evitar os impactos negativos causados pelos estampidos.