Justiça gaúcha determina guarda compartilhada de cachorra em divórcio

Decisão inédita do TJRS estabelece a divisão de responsabilidades e visitas para ex-casal na Alemanha

A 1ª Câmara Especial Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) determinou a guarda compartilhada de uma cachorra da raça Golden Retriever em uma ação de divórcio. A decisão obriga o ex-casal a entrar em consenso na tomada de decisões e a dividir as responsabilidades relacionadas ao animal.

A disputa era o único ponto de controvérsia entre o homem e a mulher, que não possuem filhos nem bens a partilhar. Conforme a decisão, a cachorra ficará residindo com o homem, autor da ação, enquanto a mulher terá direito a visitas em dias fixados previamente. A retirada e devolução do animal ocorrerão em um local acordado pelas partes, que vivem atualmente em endereços diferentes na Alemanha.

Entenda o caso

Após o término de um relacionamento de quatro anos, o homem ingressou com uma ação de divórcio litigioso pedindo a posse definitiva da Golden Retriever. Ele argumentou que construiu um vínculo forte com o animal, que permaneceu sob sua responsabilidade após a separação, e destacou que arcou sozinho com os custos de um tratamento médico para a cadela, que enfrentou um tumor na barriga.

No processo, o autor apresentou um laudo médico comprovando que está em acompanhamento psiquiátrico, com a conclusão de que a presença do animal é benéfica para seu tratamento. Por outro lado, a ex-esposa alegou que a cadela era sua antes do início da relação, tendo recebido o animal como presente e sendo responsável por microchipá-la e registrá-la inicialmente.

Segundo a ré, quando o casal se mudou do Brasil para a Alemanha, a cadela foi registrada na prefeitura de Berlim no nome do autor porque ela ainda não possuía a documentação necessária para concluir o procedimento. A mulher também destacou que o animal desempenha um papel essencial em sua saúde mental.

Inconformado com a decisão de primeira instância, que concedeu a guarda unilateral à ex-esposa, o homem recorreu ao Tribunal, obtendo agora a guarda compartilhada.

Essa decisão demonstra o avanço do Judiciário brasileiro na consideração do bem-estar animal e das implicações emocionais para as partes envolvidas em disputas de guarda.

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