Justiça cancela rapel em cascata na Serra Gaúcha por risco de vida aos praticantes

A Justiça, atendendo a um pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), concedeu nesta sexta-feira, 13 de dezembro, uma liminar que determina o cancelamento imediato de eventos de rapel em três cidades da Serra gaúcha. Uma das atividades, marcada para este fim de semana, 14 e 15 de dezembro, seria realizada na cascata Rasga Diabo, em Vespasiano Corrêa. Outras ações de rapel e turismo de aventura também foram canceladas em Mampituba, entre 28 de dezembro e 1º de janeiro, e em Nova Hartz, nos dias 11 e 12 de janeiro, devido à ausência de permissão ou licença administrativa.

A decisão judicial proíbe que os organizadores realizem qualquer atividade de turismo de aventura em território nacional, sob pena de multa diária de R$ 20 mil por evento descumprido. Os valores das multas serão destinados ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), gerido pelo Ministério Público.

Segundo o promotor de Justiça Marcos Reichelt Centeno, autor da ação coletiva de consumo, os réus têm histórico de promover eventos de turismo de aventura sem registro válido junto à Secretaria Estadual de Turismo e ao Ministério do Turismo, infringindo normas técnicas e colocando os participantes em risco.

Denúncias de consumidores apontam que os organizadores oferecem produtos defeituosos, sem atender às normas técnicas exigidas, expondo os praticantes a riscos concretos de vida e integridade física”, destaca o promotor. Ele também enfatiza que as autoridades locais não foram notificadas sobre a realização dos eventos, evidenciando a falta de comunicação e licenciamento obrigatório por parte da empresa.

Com a decisão, os eventos agendados para as próximas semanas estão oficialmente suspensos, reforçando a importância do cumprimento das normas de segurança e licenciamento para o setor de turismo de aventura.

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