Você sabia que desde 2019 é proibido o uso de fogos de artifício com ruído sonoro no Rio Grande do Sul? A Lei Estadual 15.366 estabelece a proibição da queima e soltura de fogos de artifício e outros artefatos pirotécnicos que produzam estampidos ou ruídos sonoros superiores a 100 decibéis, medidos a uma distância de 100 metros do local de soltura
A medida visa reduzir os impactos causados pelos ruídos, que afetam especialmente os animais domésticos, conhecidos por sua audição extremamente sensível. Esses sons, muitas vezes imperceptíveis aos humanos, podem provocar alterações fisiológicas e comportamentais nos animais, gerando intenso sofrimento. Além disso, o barulho excessivo prejudica idosos, pessoas enfermas, bebês e indivíduos autistas, podendo causar crises e transtornos graves.
O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MPRS) reforça a importância da conscientização sobre o tema. Por meio do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente, a instituição trabalha diariamente para promover a cidadania e lutar contra violações aos direitos humanos e dos animais.
Além disso, o MPRS faz um apelo especial para este período do ano: evite soltar fogos de artifício e, se possível, ajude os animais em abrigos, que ainda sofrem as consequências da catástrofe climática ocorrida em maio deste ano, realizando doações de ração.
Fonte: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul