A pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), a Justiça determinou a indisponibilidade patrimonial de R$ 4.989.763,91 em contas bancárias de um influenciador digital, três sócios, além de veículos, imóveis e cotas sociais de três empresas pertencentes aos réus. A liminar foi deferida em 31 de outubro, após recurso ao Tribunal de Justiça, em ação ajuizada pelo MPRS em agosto deste ano.
A decisão tem como objetivo assegurar o ressarcimento dos consumidores lesados por atos ilícitos atribuídos aos réus. Segundo a investigação, eles usavam as redes sociais e a notoriedade do influenciador para comercializar produtos eletrônicos, como televisores, celulares e aparelhos de ar-condicionado, a preços abaixo do mercado, mas sem entregar os itens adquiridos.
O promotor de Justiça Marcos Reichelt Centeno, responsável pela ação coletiva de consumo, destacou que as apurações dos inquéritos civil e criminal identificaram pelo menos 370 vítimas, totalizando prejuízos superiores a R$ 5 milhões. “A ação visa ao ressarcimento tanto dos consumidores individualmente considerados quanto pelos danos causados aos direitos e interesses difusos e coletivos”, afirmou o promotor.
A medida judicial reforça o compromisso com a proteção do consumidor, especialmente em casos envolvendo fraudes em larga escala nas plataformas digitais.