O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a reforma trabalhista aprovada em 2017 se aplica também aos contratos firmados antes da entrada em vigor da lei. Com isso, as empresas não são obrigadas a manter direitos que foram extintos com a reforma, como o pagamento das chamadas horas in itinere, relativas ao deslocamento dos trabalhadores. A decisão cria um marco importante para processos que discutem a aplicação da nova legislação trabalhista.
De acordo com o relator do caso, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, a reforma trabalhista tem aplicação imediata aos contratos de trabalho em vigor no momento de sua publicação. Ele destacou que a Lei 13.467/2017, que passou a valer em 11 de novembro de 2017, regula todos os direitos gerados a partir dessa data, mesmo em contratos firmados anteriormente. A tese foi aprovada por maioria de votos no plenário do TST.
Essa decisão será referência para todos os processos semelhantes em andamento na Justiça do Trabalho no Brasil. O caso que motivou o julgamento foi movido por uma trabalhadora de Rondônia contra um frigorífico, em que a autora solicitava o pagamento de horas de deslocamento entre 2013 e 2018. Com o novo entendimento, o tribunal determinou que o empregador deve pagar o benefício até 10 de novembro de 2017, véspera da entrada em vigor da nova lei.
A definição do TST reafirma o impacto da reforma trabalhista nas relações de trabalho. Desde sua aprovação, ela trouxe mudanças significativas, incluindo o fim de diversos benefícios que eram garantidos anteriormente. Essa decisão consolida o entendimento de que a nova legislação tem força para regular contratos em curso e reforça a uniformização jurídica sobre o tema no Brasil.