Mãe obtém na justiça direito de suspender pensão para filha de 22 anos que não trabalha e não estuda
Uma decisão recente na Argentina permitiu que uma mãe cessasse o pagamento de pensão alimentícia para a filha de 22 anos, que nem estuda, nem trabalha. A jovem havia se matriculado na Universidade Nacional do Rio Negro em 2020, mas completou apenas 11% do curso até agora. Em seu pedido, a mãe afirmou que buscava incentivar a filha a se inserir no mercado de trabalho, alegando que a situação se arrastava sem mudanças.
Na Argentina, a legislação estabelece que os pais devem prover pensão aos filhos até os 25 anos. Contudo, a continuidade do pagamento após os 18 depende de o jovem estar matriculado em uma instituição de ensino e em busca de autonomia financeira. Com a filha vivendo de favor na casa da mãe de um amigo e sem comparecer ao tribunal para se defender, o pedido judicial avançou com argumentos sólidos sobre a necessidade de responsabilidade e busca por trabalho.
Ao analisar o caso, o juiz acolheu o pedido materno e enfatizou que, embora seja comum jovens entre 21 e 25 anos enfrentarem dificuldades financeiras, espera-se que eles ao menos estejam estudando ou buscando formas de se sustentar. Essa interpretação da lei busca ajustar o conceito de dependência financeira, incentivando jovens a terem responsabilidade e autonomia.
O caso foi amplamente repercutido na mídia argentina, com destaque no jornal Caderno 3. A decisão reforça a visão de que a pensão alimentícia não deve ser indefinida, cabendo ao filho demonstrar empenho na construção de um futuro mais independente.