Homem é condenado por morte em bar em São Borja

Crime ocorreu após discussão por som alto; réu foi sentenciado a 15 anos, 7 meses e 15 dias de prisão em regime fechado

O Tribunal do Júri da Comarca de São Borja, na Fronteira Oeste do Rio Grande do Sul, condenou Luiz Fernando Dias Tatsch, acusado de matar com um tiro o jovem Jackson Iankowski da Silva Júnior, de 20 anos, em um bar no centro da cidade. O julgamento, encerrado na noite desta quinta-feira (27/11), resultou em uma pena de 15 anos, 7 meses e 15 dias de prisão em regime fechado, por homicídio qualificado por motivo fútil.

O crime ocorreu em 11 de setembro de 2022, por volta das 23h30, quando Luiz Fernando, morador próximo ao bar, foi reclamar do som alto. Uma discussão se iniciou, envolvendo xingamentos e empurrões. Durante a confusão, o réu sacou uma arma e disparou contra Jackson, que tentava apartar os envolvidos. O tiro atingiu o braço direito da vítima, atravessou o tórax e se alojou na região dorso-lombar, provocando hemorragia interna que levou à morte.

Decisão judicial e impacto

A sessão do júri, realizada no Foro local e presidida pelo juiz Marcos Rogério Alves Ribeiro, começou às 9h e ouviu sete testemunhas, sendo duas de acusação e cinco de defesa, além do interrogatório do acusado. Na sentença, o magistrado destacou a gravidade da conduta:

“A culpabilidade, aqui entendida como o grau de reprovabilidade da conduta apurada, deve ser reconhecida como intensa e acentuada, pois o acusado levou a efeito seu intento criminoso em contexto no qual a vítima, muito jovem, foi covardemente assassinada.”

O juiz determinou o cumprimento imediato da pena, ordenando a prisão de Luiz Fernando ao final da sessão.

Atuação das partes

Na acusação, atuaram os promotores de Justiça Ana Cláudia Duarte Nunes Ribeiro Silva e Leonardo Giardin de Souza, com apoio da advogada Lisiani Guimarães Scalco, como assistente. A defesa foi representada pelos advogados Jader Marques e Valdir Fontuoura de Souza Junior.

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Dinâmica do júri

O caso foi julgado pelo Tribunal do Júri, responsável por crimes dolosos contra a vida. Sete jurados decidiram pela condenação, após análise das provas e debates entre acusação e defesa. O juiz, então, estipulou a pena com base na gravidade do crime e suas consequências, incluindo a dor causada à família da vítima.

A condenação reforça a importância do Tribunal do Júri na aplicação da Justiça em crimes dolosos, trazendo uma resposta ao ato que tirou a vida de um jovem de forma abrupta e cruel.

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