Decretada interdição total da Penitenciária Estadual de Caxias do Sul

Foi determinada a interdição total da Penitenciária Estadual de Caxias do Sul (PECS) em decisão proferida nesta quinta-feira (14/11) pela Vara de Execução Criminal de Caxias do Sul. O motivo é a superlotação do local e a precariedade das instalações elétricas que colocam em risco a integridade física dos presos, dos profissionais que atuam na prisão, bem como de familiares e visitantes. Desde a última decisão de parcial interdição, em julho deste ano, a situação não foi regularizada nem criadas novas vagas.

A interdição representa a impossibilidade do ingresso de novos presos, em qualquer regime, até a efetiva comprovação da realização das obras de energia elétrica e adequação do Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndios (PPCI), bem como a adequação das vagas de engenharia. Conforme a decisão, ficou estabelecido o teto de ocupação em 200%, totalizando, provisoriamente, 864 presos, observando-se o total de 432 vagas, devendo os presos excedentes serem transferidos para outra unidade prisional, no prazo máximo de 30 dias.

A PECS seguirá recebendo presos em flagrante, preventivos, temporários, cíveis e aqueles que ingressarem ou retornarem para o regime fechado em regressão cautelar até a realização da audiência de custódia. Nesses casos, de recebimento obrigatório, a Superintendência de Serviços Penitenciários do Estado (Susepe) deverá providenciar a remoção em 15 dias, em caso de exceder o teto.

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