O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu novas diretrizes para o fornecimento de medicamentos de alto custo que não estão incluídos nas listas do Sistema Único de Saúde (SUS). Segundo o acordo estabelecido, a partir de agora, juízes poderão autorizar a distribuição desses remédios caso estejam registrados pela Anvisa e sua inclusão nas listas oficiais não tenha sido realizada. Essa decisão foi comemorada por diversas autoridades, incluindo a ministra da Saúde, Nísia Trindade, que destacou a importância da igualdade no acesso aos tratamentos.
O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, enfatizou que a medida é uma resposta à crescente judicialização da saúde, que vinha sobrecarregando o Judiciário. Segundo Barroso, a busca por um consenso foi essencial, pois o tema envolve soluções juridicamente complexas e moralmente delicadas. Para justificar o novo modelo, será necessário comprovar que o paciente não possui condições financeiras para arcar com o tratamento, que o medicamento é essencial para sua saúde e que não há alternativa terapêutica disponível na lista do SUS.
Além das novas diretrizes, o STF propôs a criação de uma plataforma nacional para centralizar as informações sobre demandas de medicamentos de alto custo. O objetivo é dar mais agilidade ao processo e permitir um melhor acompanhamento dos casos pelos diferentes órgãos de saúde, como União, estados e municípios. Em 2024, por exemplo, o volume de ações relacionadas à saúde chegou a 61 mil por mês, o que evidenciou a urgência de uma solução coordenada entre todas as esferas governamentais.
Durante a cerimônia que marcou o acordo, participaram governadores, ministros e o advogado-geral da União, Jorge Messias. Messias ressaltou que o compromisso visa melhorar os serviços públicos e garantir que o direito à saúde seja exercido de maneira rápida e eficiente. A iniciativa, que envolveu um trabalho conjunto de oito meses entre STF, União e estados, representa um marco para a saúde pública no país, buscando conciliar o atendimento ao cidadão com a sustentabilidade do sistema de saúde.