Eleitores que não compareceram ao segundo turno das eleições, realizado no dia 27 de outubro, têm até o dia 7 de janeiro de 2025 para justificar a ausência. Esse procedimento pode ser feito diretamente pelo aplicativo e-Título ou por meio do autoatendimento eleitoral. Outra opção é enviar o Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) para o cartório eleitoral responsável, podendo ser entregue pessoalmente ou via postal.
Para aqueles que não compareceram ao primeiro turno das eleições, o prazo final para regularizar a situação é diferente. Quem se ausentou no primeiro turno tem até o dia 5 de dezembro de 2024 para justificar a ausência. É importante lembrar que cada turno requer uma justificativa separada, conforme as orientações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Além disso, eleitores que se encontravam fora do Brasil no período das eleições têm um prazo estendido. Esses eleitores devem justificar a ausência em até 30 dias após o retorno ao país, desde que essa volta ocorra depois do prazo estipulado no calendário eleitoral.
Caso a justificativa seja aceita, a ausência será registrada no histórico do título eleitoral. Contudo, se não for aprovada pela autoridade judiciária eleitoral, será necessário pagar uma multa para regularizar a situação. O histórico de justificativas pode ser consultado no próprio aplicativo e-Título, disponível para eleitores com título regular ou suspenso.