No aeroporto Salgado Filho, Gaeco/MP prende mulher em prisão domiciliar que viajou ao Nordeste

O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) prendeu, na tarde desta quarta-feira, 30, uma mulher que descumpriu a prisão domiciliar ao viajar sem autorização. A detenção ocorreu no Aeroporto Salgado Filho, em Porto Alegre, após fiscalização solicitada pelo promotor de Justiça João Francisco Ckless Filho, da Promotoria de Execução Criminal de Caxias do Sul. A apenada havia se deslocado para Porto de Galinhas, em Pernambuco, em violação das normas do regime domiciliar.

Condenada a mais de 13 anos de prisão por tráfico de drogas, associação para o tráfico, posse de arma de uso proibido e posse de arma de uso permitido, a mulher já havia cumprido pouco mais de três anos de pena. Devido a um benefício especial de progressão, ela passou ao regime domiciliar por ter um filho menor de 12 anos e, posteriormente, progrediu ao regime aberto.

A presa havia solicitado autorização para viajar a lazer, pedido negado pela Justiça após manifestação contrária do Ministério Público. Ainda assim, descumpriu a determinação judicial e viajou. Na semana passada, durante uma fiscalização solicitada pelo promotor, constatou-se que ela estava hospedada em um hotel de luxo em Pernambuco, e não em sua residência em Caxias do Sul. Em decorrência, foi expedido um mandado de prisão, com determinação para regressão ao regime semiaberto.

O Gaeco, com apoio solicitado pelo promotor, cumpriu o mandado no aeroporto, onde a mulher foi encontrada acompanhada da mãe e do filho menor de idade. Seu marido está cumprindo pena em Santa Catarina.

“O Ministério Público está atento e fiscalizando o cumprimento das penas, inclusive nos regimes aberto e semiaberto, onde o rigor costuma ser menor,” afirmou o promotor João Ckless Filho. “A viagem de lazer da apenada, mesmo após ter ciência da negativa judicial, representa um deboche à Justiça, o que é intolerável. O MP buscará o reconhecimento da falta grave e a revogação da progressão de regime especial, conforme prevê a lei”, concluiu o promotor.

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A ação reforça o papel fiscalizador do Ministério Público na execução penal e na preservação da ordem judicial.

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