Homem condenado a pagar indenização à ex-esposa após casamento de apenas seis dias

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a sentença que obriga um homem a pagar indenização à ex-esposa depois de encerrar o casamento apenas seis dias após a cerimônia. A decisão, tomada pela 4ª Câmara de Direito Privado, determinou o pagamento de R$ 30,4 mil por danos materiais e R$ 20 mil por danos morais, após a mulher arcar sozinha com todas as despesas do casamento.

Conforme os autos do processo, a mulher contraiu um empréstimo para realizar o casamento, incentivada pelo então noivo. No entanto, logo após a cerimônia e a lua de mel, o réu decidiu finalizar o relacionamento, deixando a residência conjugal e não contribuindo financeiramente com os custos da celebração, que ficaram sob responsabilidade da ex-esposa.

O relator do caso, desembargador Vitor Frederico Kümpel, destacou que o homem não apresentou comprovantes de pagamento que pudessem atestar qualquer participação nas despesas do casamento. A ausência dessas provas justificou a condenação por danos materiais, já que a ex-esposa foi a única a arcar com os custos.

A decisão foi unânime, com a participação dos desembargadores Alcides Leopoldo e Enio Zuliani. A Justiça entendeu que o grau de sofrimento causado à ex-esposa também justificava a indenização por danos morais, em função do rompimento abrupto do casamento logo após sua celebração.

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