STF garante direito de recusa à transfusão de sangue para Testemunhas de Jeová

Decisão unânime assegura tratamento alternativo pelo SUS e reforça liberdade religiosa

Em uma decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o direito das Testemunhas de Jeová de recusar tratamentos médicos que envolvam transfusão de sangue, em respeito à sua convicção religiosa. O tribunal também determinou que essas pessoas têm acesso a procedimentos alternativos disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS), caso necessário, mesmo fora de sua cidade de residência. Esse é um grande passo no respeito à liberdade individual e à autonomia religiosa.

A decisão do STF foi embasada em princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana e a liberdade de religião. Os ministros estabeleceram algumas condições: o paciente deve ser maior de idade, sua escolha precisa ser livre, informada e expressa, e a recusa só vale para o próprio indivíduo. Em casos envolvendo filhos menores, os pais só poderão optar por tratamentos alternativos se a medicina confirmar sua eficácia.

O julgamento teve repercussão geral, o que significa que a decisão será aplicada a todos os casos semelhantes. Para as Testemunhas de Jeová, a decisão traz segurança jurídica e reforça a cooperação entre médicos e pacientes. Esse passo fortalece ainda mais os direitos de pessoas que, por convicção religiosa, buscam alternativas médicas seguras e respeitosas, além de estar em sintonia com decisões internacionais.

A recusa à transfusão de sangue está fundamentada na crença de que o sangue é sagrado, e é vista como uma maneira de preservar a vida em harmonia com as Escrituras. Com essa vitória no STF, as Testemunhas de Jeová celebram a oportunidade de continuar a receber cuidados médicos que respeitem suas crenças, agradecendo aos profissionais de saúde que colaboram nesse processo.

Sair da versão mobile