O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou leis estaduais de Rondônia, Alagoas e Distrito Federal que autorizavam o porte de armas por atiradores desportivos sem uma avaliação criteriosa individual. A decisão foi unânime e ocorreu no Plenário Virtual da Corte entre os dias 20 e 27 de setembro de 2024, com relatoria do ministro Nunes Marques.
De acordo com o ministro relator, as leis regionais feriam a Constituição Federal, que reserva exclusivamente à União o direito de legislar sobre porte e comércio de armamentos. Marques também mencionou que o Estatuto do Desarmamento já regulamenta a questão, sem prever exceções específicas para atiradores desportivos.
As ações contestando essas legislações foram movidas por partidos como o PSOL e o PSB, além da Presidência da República, que argumentaram a usurpação de competência federal pelas leis estaduais. A Procuradoria-Geral da República concordou com a inconstitucionalidade das normas.
Com essa decisão, o STF reforça a autoridade da União sobre o controle de armamentos, evitando a criação de legislações conflitantes entre estados e garantindo que a regulamentação do porte de armas continue centralizada.