A Polícia Civil de Soledade, no Rio Grande do Sul, identificou uma mulher de 27 anos como a responsável por um perfil no Instagram que difamava moradores da cidade de 30 mil habitantes. O perfil havia sido denunciado em mais de 25 ocorrências, acusando a administradora de injuriar e expor a vida pessoal de várias pessoas, além de fazer provocações sobre relacionamentos extraconjugais e “trisais”.
Segundo a delegada Fabiane Bittencourt, o perfil divulgava informações pessoais, sugerindo que alguns dos alvos seriam homossexuais ou envolvidos em casos de prostituição, além de comentar sobre políticos locais. Com a ajuda do Instagram e de provedores de internet, as autoridades conseguiram bloquear e excluir o perfil, e as investigações continuam.
O crime de difamação é previsto no artigo 139 do Código Penal e ocorre quando se imputa a alguém um fato que ofenda sua reputação. A pena pode variar entre três meses e um ano de prisão, além de multa, sendo triplicada quando o crime ocorre nas redes sociais. A legislação também prevê os crimes de calúnia e injúria, que tratam de ofensas à honra.
Especialistas explicam que vítimas de difamação podem buscar reparação judicial por danos morais, e o autor do crime pode ser responsabilizado tanto na esfera civil quanto criminal. Em alguns casos, é possível fazer uma transação penal, como pagamento de cestas básicas ou acordos judiciais para compensação.