A partir da nova Lei nº 14.041/2024, todos os estabelecimentos alimentícios de Porto Alegre devem disponibilizar cardápios físicos, além dos digitais. A medida visa garantir que clientes sem acesso a dispositivos eletrônicos, especialmente idosos, possam consultar o menu de maneira mais acessível. A lei foi proposta pelo vereador João Bosco Vaz (PDT) e foi aprovada pela Câmara Municipal em abril de 2024.
Os cardápios físicos podem ser oferecidos em formato impresso, em murais ou placas, e devem conter todas as informações essenciais, como o nome dos pratos e seus respectivos preços. Para locais que optem por disponibilizar menus impressos, é necessário que a quantidade de cardápios represente ao menos 5% da capacidade de ocupação do local. Por exemplo, um restaurante com 100 lugares deve ter ao menos cinco cardápios físicos disponíveis para seus clientes.
Além disso, a lei exige que, caso o estabelecimento também ofereça a opção digital, o acesso à internet seja gratuito para os clientes. Quem descumprir a norma terá um prazo de 30 dias para se adequar, sob pena de multa em caso de reincidência.