Regra para divórcio, inventário e partilha de bens é alterada; saiba o que muda
Uma notícia que simplifica a vida de muitas famílias! O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acaba de aprovar uma mudança importante que permite que divórcios, inventários e partilhas de bens sejam realizados em cartório, mesmo quando há menores de idade ou pessoas incapazes envolvidas.
Essa novidade traz mais agilidade e menos burocracia para os processos, que antes precisavam obrigatoriamente passar pelo Poder Judiciário. Mas atenção: a presença de um advogado continua sendo obrigatória para garantir os direitos de todos.
O que muda na prática?
- Mais flexibilidade: Famílias que antes precisavam recorrer à Justiça para resolver questões relacionadas à divisão de bens e à guarda dos filhos, agora podem optar por um processo mais rápido e menos burocrático.
- Menos custos: Os trâmites em cartório costumam ser mais baratos do que os processos judiciais.
- Mais autonomia: As partes envolvidas têm maior autonomia para negociar e definir as condições da partilha, desde que haja consenso e que os direitos dos menores e incapazes sejam garantidos.
É importante ressaltar que:
- Consenso é fundamental: Para que o processo seja realizado em cartório, é necessário que todas as partes envolvidas estejam de acordo com as condições da partilha.
- Proteção aos menores e incapazes: O Ministério Público e os tabeliões terão a função de fiscalizar os acordos e garantir que os direitos dos menores e incapazes sejam respeitados.
- Questões complexas: Em casos mais complexos, o juiz poderá ser acionado para solucionar divergências ou garantir a justiça na divisão dos bens.