Regra para divórcio, inventário e partilha de bens é alterada; saiba o que muda

Uma notícia que simplifica a vida de muitas famílias! O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acaba de aprovar uma mudança importante que permite que divórcios, inventários e partilhas de bens sejam realizados em cartório, mesmo quando há menores de idade ou pessoas incapazes envolvidas.

Essa novidade traz mais agilidade e menos burocracia para os processos, que antes precisavam obrigatoriamente passar pelo Poder Judiciário. Mas atenção: a presença de um advogado continua sendo obrigatória para garantir os direitos de todos.

O que muda na prática?

  • Mais flexibilidade: Famílias que antes precisavam recorrer à Justiça para resolver questões relacionadas à divisão de bens e à guarda dos filhos, agora podem optar por um processo mais rápido e menos burocrático.
  • Menos custos: Os trâmites em cartório costumam ser mais baratos do que os processos judiciais.
  • Mais autonomia: As partes envolvidas têm maior autonomia para negociar e definir as condições da partilha, desde que haja consenso e que os direitos dos menores e incapazes sejam garantidos.

É importante ressaltar que:

  • Consenso é fundamental: Para que o processo seja realizado em cartório, é necessário que todas as partes envolvidas estejam de acordo com as condições da partilha.
  • Proteção aos menores e incapazes: O Ministério Público e os tabeliões terão a função de fiscalizar os acordos e garantir que os direitos dos menores e incapazes sejam respeitados.
  • Questões complexas: Em casos mais complexos, o juiz poderá ser acionado para solucionar divergências ou garantir a justiça na divisão dos bens.
Leia também:  Operação em unidades prisionais de Caxias do Sul é realizada pela Polícia Penal

Receba as notícias da Studio via WhatsApp

Receba as notícias da Studio via Telegram

A Rádio Studio não se responsabiliza pelo uso indevido dos comentários para quaisquer que sejam os fins, feito por qualquer usuário, sendo de inteira responsabilidade desse as eventuais lesões a direito próprio ou de terceiros, causadas ou não por este uso inadequado.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo