A continuidade do trabalho sistemático de combate à adulteração de combustíveis realizado pela Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor resultou, nesta quinta-feira, 8 de agosto, na interdição do tanque e da bomba de óleo Diesel B S500 comum comercializado por um posto em Ivoti, por meio de decisão liminar obtida em ação cautelar, proposta pelo promotor de Justiça Alcindo Luz Bastos da Silva Filho, da Promotoria de Defesa do Consumidor de Porto Alegre.
Em análise realizada pelo laboratório de química da Universidade Federal do RS (UFRGS) e confirmada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), foi constatado que o combustível apresentava características fora das especificações legais.
Além da interdição da comercialização do produto, a Justiça acolheu o pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul de apreensão de notas fiscais do combustível impróprio.