Lei autoriza crianças e adolescentes a visitarem os pais internados em instituições de saúde

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a lei que dispõe sobre o direito da criança e do adolescente de visitação à mãe ou ao pai internados em instituição de saúde.

A nova norma altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e entra em vigor após passados 180 dias de sua publicação oficial, realizada na última segunda (5).

Com a alteração no ECA, fica garantido não apenas um método inclusivo de cuidado ao paciente, mas também a redução dos impactos no desenvolvimento das crianças e adolescentes, que sofrem com a ausência prolongada de seus responsáveis. Para liberar a entrada dos menores, será necessário que as equipes multiprofissionais façam o devido acolhimento de acordo com cada caso, além de seguir protocolos clínicos para evitar infecções hospitalares.

A autorização é uma das ações propostas na Política Nacional de Humanização do SUS (PNH), que visa a ampliação das visitas às unidades de internação para garantir ao paciente o pleno acesso ao seu ciclo social e serviços de saúde. O direito de receber pessoas conhecidas e familiares, bem como de ter um acompanhante, concretiza o conceito da clínica ampliada e torna as visitações parte do tratamento.

“A nova Lei contribui para garantia de maior acolhimento e cuidado às pessoas internadas. A partir de sua publicação, cada paciente poderá receber as visitas de sua rede afetiva”, afirma o secretário adjunto de Atenção Especializada, Nilton Pereira.

“Outro fator que deverá ser revisto é a percepção de que o ambiente hospitalar é impróprio, frio e hostil. A presença de visitas e acompanhantes – crianças, adolescentes e demais pessoas importantes no enfrentamento do processo – estimula a produção hormonal no paciente e diminui seu estado de alerta e ansiedade em relação ao desconhecido”, acrescenta Nilton.

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