Correios são condenados a indenizar noiva por atraso na entrega de documentos e adiamento de casamento

Uma moradora de Blumenau, que precisou adiar seu casamento e lua de mel devido a um atraso na entrega de documentos essenciais, será indenizada pelos Correios. A decisão foi tomada pela 3ª Vara da Justiça Federal de Blumenau e anunciada nesta terça-feira, 20 de agosto de 2024.

A noiva, que planejava casar-se na Irlanda, enfrentou um grande transtorno após a entrega de sua certidão de nascimento ser atrasada. O documento, enviado por seu pai em 1º de agosto de 2023, deveria ter sido entregue em até 10 dias úteis, mas só chegou ao destino no dia 29 de junho, bem após a data prevista. Devido a isso, o casamento, que seria realizado em Gibraltar em 27 de junho, e a lua de mel planejada para Ibiza, tiveram de ser remarcados, resultando em um prejuízo financeiro significativo.

A Justiça determinou que a falha no serviço postal causou danos que ultrapassaram o mero aborrecimento, resultando em um prejuízo comprovado de R$ 1,2 mil, além de uma indenização por danos morais fixada em R$ 5 mil.

Conforme a sentença do juiz Adamastor Nicolau Turnes, “o defeito do serviço, consistente no atraso na entrega do objeto encaminhado, é fato incontroverso”. Ele acrescentou que a remarcação da cerimônia e os transtornos subsequentes configuram um dano significativo, justificando a indenização concedida.

Ainda cabe recurso da decisão às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais, em Florianópolis.

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