A Advocacia-Geral da União (AGU) manifestou-se nesta terça-feira (13) contra a lei do Rio Grande do Sul que autoriza a criação de escolas cívico-militares no estado. Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), a AGU argumenta que a legislação estadual é inconstitucional.
A decisão da AGU atende a uma ação apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e pelo Centro dos Professores do Estado do Rio Grande do Sul. As entidades questionam a Lei estadual 16.128/2024, alegando que ela extrapola as atribuições dos policiais militares e viola princípios como a liberdade de cátedra e o livre aprendizado.
Segundo a AGU, apenas o Congresso Nacional possui a competência para aprovar novos modelos educacionais. A legislação gaúcha, argumenta o órgão, não está em conformidade com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
“A Constituição Federal não confere aos estados a competência para instituir um modelo educacional distinto daquele previsto na LDB”, afirma a AGU em seu parecer.
O ministro Dias Toffoli é o relator da ação no STF. Ainda não há previsão para o julgamento do caso.