Previsto para começar às 9h desta terça-feira (20/08), o júri do acusado de matar o filho, Márcio dos Anjos Jaques, de 1 ano e 11 meses, foi cancelado, em razão do não comparecimento dos Advogados de defesa à sessão plenária. O Juiz de Direito Rafael Echevarria Borba, titular da Vara Criminal da Comarca de Alegrete e Presidente do Tribunal do Júri, marcou nova data para o julgamento, que deverá ser realizada em 22/10/24, às 9h, no Salão do Júri do Foro local. Ele também condenou cada um dos Advogados do réu ao pagamento de multa de 10 salários mínimos.
Entre outros pontos, os defensores argumentaram que a publicação de um vídeo sobre o caso, pelo Ministério Público, em uma rede social, extrapolou o caráter informativo, contendo juízo de valor, exibindo imagens de uma suposta confissão do réu, o que poderia influenciar na imparcialidade dos jurados. Foi questionada também a exibição de documentos contidos nos autos do processo, que tramita em segredo de justiça. O pedido de cancelamento do júri, apresentado no final da tarde de ontem, foi negado pelo magistrado.
O Juiz considerou que o não comparecimento da banca de defesa nesta manhã é “incabível e ato atentatório à dignidade da justiça”. “Os prejuízos causados para sociedade com o não comparecimento no julgamento são elevadíssimos, pois houve toda a preparação para o julgamento com reserva de hotel para os jurados e providenciando o fornecimento de alimentação para eles e, ainda, para as testemunhas e para o perito a serem ouvidos”, afirmou.
“A logística para o julgamento exigiu, inclusive, a condução do réu do Presídio em que está recolhido em outra Comarca para a solenidade, bem como foi preparada toda a cobertura pela imprensa e foi preparada toda a estrutura de segurança, razão pela qual não há como acolher alegações de risco para os Advogados do réu. As testemunhas e o perito, outrossim, tiveram que desmarcar seus compromissos profissionais para serem ouvidos em juízo, bem como todos os jurados para o Fórum se deslocaram nesta manhã chuvosa”, ressaltou o julgador.
O réu deverá informar quem irá representá-lo no júri ou, caso contrário, será representado pela Defensoria Pública, ciente de que, em caso de não comparecimento, novo julgamento será realizado sendo representado pela Defensoria Pública ou por Defensor Dativo.
Foi mantida a prisão preventiva do réu, uma vez que não foram apontados fatos novos que justificassem a sua revogação.
Caso
Márcio dos Anjos Jaques tinha 1 ano e 11 meses quando faleceu, em 17/08/20, após dar entrada em um hospital, depois de sofrer agressões físicas que lhe causaram hemorragia subdural (sangramento que ocorre entre a meninge e o cérebro) e edema cerebral pós-trauma craniano.
O réu, que na época dos fatos tinha 18 anos, trabalhava em uma propriedade rural. De acordo com a acusação, ele teria batido no filho na região da cabeça, na noite de 13/08/20. O homem saiu para trabalhar na Campanha, por alguns dias, deixando o menino sob os cuidados do irmão dele e da companheira, que não teriam buscado atendimento médico para a criança.
O acusado responde pelo crime de homicídio qualificado (tortura) majorado (praticado contra pessoa menor de 14 anos) e por tortura-castigo. Já o irmão dele e a companheira, também denunciados pelo Ministério Público, respondem por maus tratos em outro processo criminal.