Mulher perde carro em enchente no RS e processa Gusttavo Lima

Uma cliente do seguro Bem Protege, empresa da qual o cantor Gusttavo Lima é sócio, entrou com uma ação na Justiça contra o artista e mais quatro empresas no último dia 10 de julho. A autora alega que a seguradora se recusou a indenizá-la pelos danos causados ao seu veículo em uma enchente que ocorreu em Canoas, no Rio Grande do Sul, no início deste ano.

Segundo consta no processo, a qual a coluna Fabia Oliveira teve acesso com exclusividade, a mulher reside no bairro Niterói, em Canoas, e durante os meses de abril e maio de 2024, a região sofreu com um alto volume de chuvas e cheia dos rios, o que resultou em inundações. Na ocasião, seu carro, que estava na garagem, foi atingido pela água, impossibilitando que fosse retirado a tempo.

Como o veículo possuía seguro contra eventos da natureza, inclusive enchentes, a autora entrou em contato com a Bem Protege no dia 11 de maio para comunicar o sinistro. No entanto, segundo ela, foi informada que o setor de sinistros da empresa só funcionava de segunda a sexta-feira.

Na segunda-feira seguinte, dia 13 de maio, a cliente fez um novo contato com a seguradora e recebeu a lista de documentos necessários para abertura do sinistro. No entanto, a lista nunca foi enviada pela empresa.

No dia seguinte, 14 de maio, a mulher entrou em contato com a Bem Protege novamente e enviou toda a documentação exigida. Apesar disso, a empresa recusou-se a abrir o sinistro, alegando que faltavam fotos e vídeos do carro danificado. A autora, por sua vez, argumentou que não era possível tirar fotos e vídeos do veículo, pois a garagem ainda estava inundada na época.

Diante da negativa da seguradora em indenizá-la, a cliente decidiu acionar a Justiça. No processo, ela pede R$ 31.140,00 pelos danos materiais causados ao veículo e R$ 20.000,00 por danos morais, totalizando R$ 51.140,00.

O caso ainda está em andamento e cabe à Justiça determinar se a Bem Protege deve ou não indenizar a cliente.

Com informações do Portal Metrópoles.

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