Caso Ronei Jr: réu é condenado por tentativa de homicídio e lesão corporal seguida de morte

Encerrou-se por volta das 1h30min desta sexta-feira (26/7), no Foro de Charqueadas, o júri do décimo e último acusado pela morte de Ronei Faleiro Jr., de 17 anos. O julgamento, iniciado na manhã de quinta (25), resultou na condenação do réu Rafael Trindade de Almeida, de 28 anos, conforme decisão do Conselho de Sentença, pelo crime de homicídio tentado contra Francielle Wienke , e a desclassificação dos crimes dolosos contra a vida contra Ronei Jr. , Ronei Wilson Faleiro e Richard Saraiva de Almeida. O júri foi presidido pela Juíza de Direito Flávia Paese Vaz Ribeiro Vanoni.

Na madrugada de 01/08/15, Ronei (pai) foi buscar o filho, Ronei Jr, que estava em uma festa para arrecadar fundos para a formatura da turma, em um clube de Charqueadas. Quando o adolescente, a colega Francielle e o então namorado dela, Richard, deixavam o local e já se dirigiam ao carro, foram atacados por um grupo de jovens, agredidos com chutes, pontapés e garrafadas. Ronei Jr ficou ferido, chegou a ser socorrido, mas não resistiu aos ferimentos e faleceu.

Sentença

No caso de Ronei Jr, a magistrada, atendendo ao veredito dos jurados, reclassificou o crime para lesão corporal seguida de morte, cuja pena fixou em 6 anos e 8 meses de reclusão. Nos outros dois casos, a reclassificação foi para lesão corporal leve, que tiveram punibilidade extinta pela prescrição.  Pelo crime de homicídio tentado em relação a Francielle, a Juíza aplicou pena de 3 anos 11 meses e 5 dias, considerando a participação de menor importância reconhecida pelos jurados.

A pena total aplicada foi de 10 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão. Considerando o tempo em que o réu permaneceu em prisão preventiva e domiciliar, o tempo inicial de cumprimento é de 2 anos, 10 meses e 16 dias, em regime aberto. Ele poderá aguardar em liberdade eventuais recursos.

Situação dos outros réus

Outros nove acusados foram julgados e condenados em três júris, realizados nos meses de junho e julho de 2022. Após recurso, a situação é a seguinte:

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