Carreta Furacão é proibida de usar Fofão em decisão judicial

A Justiça de São Paulo decidiu proibir o uso do personagem Fofão pelo grupo Carreta Furacão, sob pena de multa. A decisão, tomada pela 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, reforça uma decisão anterior da 7ª Vara Cível de Ribeirão Preto (SP).

O grupo Carreta Furacão já havia sido condenado por se apresentar nas ruas utilizando um personagem chamado “Fon-Fon”, considerado uma cópia não autorizada do Fofão. A Justiça entendeu que a criação de “Fon-Fon” foi uma tentativa de burlar os direitos autorais e continuar usando a imagem do personagem original sem autorização.

Além da proibição do uso do personagem, a Carreta Furacão terá que remover conteúdos relacionados ao Fofão de suas redes sociais e pagar uma indenização de R$ 70 mil por danos morais à empresa detentora dos direitos do personagem.

A decisão judicial reforça o desejo do criador do Fofão de que o personagem seja utilizado apenas para o entretenimento do público infantil. O uso indevido da imagem do Fofão pelo Carreta Furacão foi considerado uma violação dos direitos autorais e da Lei de Direitos Autorais.

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