Porto Alegre pode endurecer punições a estabelecimentos que não proíbem fumo

Um projeto de lei complementar está sendo analisado pela Câmara Municipal de Porto Alegre para aumentar as punições aos estabelecimentos que não proíbem o uso de produtos fumígenos em áreas fechadas. A proposta é da vereadora Mônica Leal (PP) e inclui os cigarros eletrônicos.

A legislação prevê uma multa inicial de 100 UFMs para a primeira infração, aumentando para 200 UFMs na reincidência. Na terceira infração, além da multa de 200 UFMs, o estabelecimento será interditado por 48 horas. Na quarta violação, a multa continua sendo de 200 UFMs, mas com interdição por 30 dias. Os responsáveis deverão advertir os infratores e, se necessário, retirá-los do local.

A vereadora ressalta que permitir o uso de cigarros em ambientes fechados, inclusive os eletrônicos, traz sérios riscos à saúde, justificando a necessidade de penalidades severas e eficazes para evitar a repetição das infrações.

Para 2024, o valor da Unidade Financeira Municipal (UFM) foi estabelecido em R$ 5,5089, utilizado como base para as multas propostas.

Com informações da Câmara Municipal de Porto Alegre.

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