A pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) em Lajeado, a Justiça determinou a interdição de uma instituição de longa permanência para idosos (ILPI) devido às condições precárias de higiene, além do local ter ultrapassado a capacidade máxima licenciada. Desta forma, a ILPI está proibida de receber novos abrigados e deve contatar os familiares dos residentes e promover as respectivas remoções, mediante acompanhamento da Vigilância Sanitária e de Assistência Social do Município, no prazo de 60 dias.
Na inicial da ação civil pública, o promotor de Justiça Carlos Augusto Fiorioli relata que o ambiente oferecido aos idosos beira à insalubridade, desrespeitando os direitos fundamentais preconizados e garantidos pelo Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003). Ainda, em um ano, desde que a ACP foi ajuizada, o número de idosos na ILPI aumentou de 24 para 30, ultrapassando a capacidade.
Conforme o promotor, foram realizadas, tanto pelo Ministério Público quanto pela Vigilância Sanitária, reiteradas abordagens, sendo constatado “ambientes desorganizados, escassos em termos de limpeza e com parcas condições materiais, tudo a evidenciar desinteresse e/ou incapacidade em implementar melhorias necessárias ao regular funcionamento”. Na decisão, consta que a ré sequer contestou o feito.
A Vigilância Sanitária também elencou inúmeras irregularidades, entre elas: medicamentos sem rastreabilidade, sem prescrição médica e um até vencido; ausência de medicamentos de uso contínuo dos idosos (havia a prescrição, mas não havia a medicação na caixa dos idosos); pisos, ventiladores e banheiros sujos e apresentando odor fétido; chuveiros de diversos dormitórios estragados; e áreas externas com acúmulo de entulhos e objetos em desuso, passíveis de disseminação de pragas e vetores.
Cabe recurso da decisão.