Na quinta-feira (20/06), após denúncia de um equino em situação de maus tratos em via pública, uma equipe da PATRAM de Santo Ângelo , deslocou ao interior do município onde foi constatado um equino fêmea, de pelagem escura, com lesões no corpo e lordose, caracterizando maus tratos conforme laudo expedido pela veterinária Dra. Tassiara K. Barreto- CRMV 14.539.
O cavalo, que no momento da abordagem tracionava uma carroça de quatro rodas carregada com roupas, colchões, entre outros objetos, foi recolhido e encaminhado para tratamento veterinário pelo setor de proteção Bem Estar Animal da prefeitura municipal de Santo Ângelo.
O autor do fato, responderá por Crime Contra a Fauna, previsto no Art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998:
Dos Crimes contra a Fauna
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
📷 Sd Reis