Pesquisador alerta que o Brasil deve enfrentar muitos extremos climáticos em 2024

O meteorologista e pesquisador Humberto Barbosa alertou que o Brasil pode enfrentar uma série de extremos climáticos ao longo de 2024, atribuindo tais eventos tanto à influência natural quanto à intervenção humana. Essa previsão vem à tona em meio aos desastres naturais recentes, como as tempestades que atingiram o Rio Grande do Sul, trazendo inundações e devastação para a região.

Segundo Barbosa, além das inundações no Sul, outras áreas do país podem experimentar altas temperaturas e chuvas intensas até o final do ano. Ele destacou que esses eventos extremos estão associados à variabilidade natural do clima, mas também são exacerbados pelas atividades humanas.

Um dos fenômenos citados por Barbosa é a “seca-relâmpago”, que já afeta cidades como São Paulo, Curitiba, Campo Grande e Brasília desde abril. Essa seca repentina, caracterizada pela ausência de chuvas e altas temperaturas, pode resultar em escassez de água, impactos na agricultura e aumento das queimadas, especialmente no Centro-Sul do país.

O pesquisador ressaltou que esses extremos climáticos, embora menos perceptíveis do que as enchentes, também representam graves ameaças para a população e o meio ambiente. Ele alertou para o risco de aeroportos serem fechados e cidades enfrentarem problemas causados por poeira e fumaça decorrentes das queimadas.

Além disso, Barbosa mencionou a possibilidade de o Nordeste brasileiro ser afetado por ondas de alta e baixa pressão, que podem resultar em chuvas intensas na região. No entanto, ele reconheceu a imprevisibilidade desses eventos e a falta de infraestrutura de dados no país para fornecer previsões mais precisas.

Diante desse cenário, o pesquisador enfatizou a importância de investimentos em infraestrutura de pesquisa climática e políticas públicas voltadas para a prevenção de desastres e conscientização da sociedade sobre os impactos dos extremos climáticos. Ele acredita que uma abordagem mais proativa poderia ajudar na mitigação dos danos causados por tais eventos.

Fonte: SCC10

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