O governo federal publicou nesta quinta-feira (16) um decreto que dispensa a apresentação da documentação para realizar os saques do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) a moradores de cidades de até 50 mil habitantes que passarem por uma situação de calamidade ou emergência.
A autorização foi publicada no Diário Oficial da União e já está em vigor. Agora, a Caixa Econômica Federal tem até cinco dias para publicar os procedimentos administrativos e operacionais para viabilizar o acesso aos recursos.
O texto ressalta que o estado de calamidade pública deve ser reconhecido oficialmente pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. Os valores do FGTS só podem ser sacados em determinadas situações, como os prejuízos decorrentes de desastres naturais. Outras situações permitidas por lei são a demissão sem justa causa ou no momento da aposentadoria. As empresas são responsáveis pelo recolhimento dos valores, que não podem ser descontados do salário do trabalhador.
Fonte: R7