Justiça suspende show de duplas sertanejas com custo de R$ 485 mil aos cofres públicos no RS

A pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) em Palmares do Sul, a Justiça suspendeu um evento que iria ocorrer no município do Litoral Norte do Estado entre os dias 9 e 12 de maio deste ano, que custaria R$ 485 mil aos cofres públicos devido à contratação de duas duplas sertanejas. A ação civil pública (ACP), do dia 24 deste mês, é do promotor de Justiça Leonardo dos Santos Rossi, e o deferimento dos pedidos liminares, do dia 26, é do juiz Vitor Hummig. A decisão proibiu apenas o show principal, sendo permitida a realização dos demais.

O evento chamado de “Esquenta Churrasco e Modão”, que faz parte da feira Arrozarte 2024, foi anunciado pela Prefeitura — em parceria com uma empresa privada — com a apresentação das duplas sertanejas Marcos e Belutti e Anderson e Matheus, além da participação do jogador Douglas Santos. De acordo com o pedido do MPRS, havia irregularidades no procedimento de inexigibilidade de licitação (quando o princípio básico do certame, que é a competição, não é viável).

O promotor Leonardo Rossi entendeu que havia ainda uma ofensa ao princípio da moralidade, neste caso, devido ao valor que seria pago pelo poder público local em evento a ser realizado em um único dia, em prejuízo da manutenção das escolas públicas municipais, com pedido de tutela de urgência. A ACP foi motivada, inicialmente, por denúncias da comunidade e, depois, o MPRS entendeu que a documentação fornecida pela Prefeitura, sobre o contrato com a empresa responsável pela atração que é alvo da ação, foi considerada insuficiente e sem atender os critérios legais. Desta forma, o promotor destacou que houve ausência de estudo preliminar adequado, falha na justificativa de preço e na escolha do contratado, além de falta de um parecer jurídico adequado que confirmasse a legalidade da contratação direta.

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No pedidos na ACP, deferidos pelo Poder Judiciário, também foi apontado pagamento de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da liminar, direcionada ao gestor público e à empresa, cujo valor deve ser revertido ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), gerido pelo MPRS, bem como devolução de quantia de cerca de R$ 190 mil, já paga antecipadamente.


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