Em uma proposta enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF), o Governo Federal, em conjunto com entidades sindicais, sugere que o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) seja corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a partir da decisão do STF, sem pagamento retroativo.
Atualmente, a correção do FGTS é de 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR), o que não acompanha a inflação. A ação no STF, proposta pelo partido Solidariedade, pede que a correção seja feita por um índice atrelado à inflação, como o IPCA.
A proposta da AGU prevê:
- Remuneração das contas do FGTS equivalente ao IPCA, no mínimo;
- Entrada em vigor a partir da decisão do STF, sem retroatividade;
- Determinação do conselho curador do FGTS sobre como compensar os anos em que a remuneração não alcançar o IPCA.
O julgamento da proposta foi suspenso em novembro e retomado em abril, mas não houve tempo para análise. O governo estima impacto de R$ 31 bilhões em 15 anos com a correção pelo IPCA.
Outras propostas em análise:
- Corrigir o FGTS pela taxa da caderneta de poupança, a partir de 2025 (3 votos no STF);
- Corrigir o FGTS pela TR + 3% ao ano, como é atualmente (posição do governo até abril de 2024).
A decisão final sobre a correção do FGTS caberá ao STF.