Por sugestão do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) em Soledade, a Câmara de Vereadores do município aprovou emenda que alterou a Lei Orgânica do Município (art. 23, parágrafo único) reduzindo de 13 para 11 o número de vereadores.
Conforme o Censo Demográfico de 2022, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o município de Soledade tem uma população de 29.991 habitantes e a Constituição Federal estabelece um limite de 11 vereadores para este número de habitantes.
Em outubro de 2023, a promotora de Justiça Adriana Costa se reuniu com os vereadores de Soledade e solicitou que fossem adotadas providências para adequar a legislação municipal à norma constitucional. Eles afirmaram estar cientes da necessidade, porém informaram que o Município havia apresentado recurso ao IBGE, buscando revisão do resultado de censo, porém assumiram o compromisso de promover a alteração necessária caso o pedido não fosse acolhido.
“Com a notícia de improvimento do recurso, a Câmara de Vereadores prontamente aprovou a Emenda à Lei Orgânica, atendendo à provocação do Ministério Público e evitando a judicialização da questão”, contou Adriana.