Em Vacaria, um caso de estelionato foi registrado pela Polícia Civil. A vítima, que anunciou a venda de um veículo Ford Ranger, cinza, 2004, no marketplace, foi enganada por um falso comprador.
O golpista simulou o depósito do valor acordado (R$ 50.000,00) e levou o veículo no dia 30 de janeiro de 2024, às 16h. Ao verificar junto ao banco, a vítima descobriu o golpe.
Para dar mais credibilidade ao negócio, o vendedor chega a ir ao tabelionato e firma procuração para o suposto comprador. Com a procuração, os criminosos vendem o carro rapidamente a terceiros de boa-fé, abaixo do preço.
O terceiro de boa fé consulta o prontuário e constata que não há restrição e também imagina ter feito um ótimo negócio. O golpista sai de cena, e ficam vendedor/vítima e comprador/vítima disputando a propriedade do veículo.
O outorgado, que recebeu a procuração em seu nome, foi identificado no Tabelionato. No entanto, a pena para estelionato é pequena no Brasil, e raramente resulta em prisão. A polícia só pode agir efetivamente quando consegue provar que o golpe faz parte de uma ação de uma organização criminosa.
Organização Criminosa
A retribuição penal efetiva nesses casos, praticamente só acontece quando a polícia consegue comprovar que não se trata de caso isolado, e sim de mais uma ação de organização criminosa, especializada em lesar pessoas com crimes repetidos. Daí pode-se avançar, inclusive em relação ao patrimônio dos criminosos.
Com informações da Polícia Civil.