O Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (DAER) divulgou o calendário de restrição de tráfego de caminhões em rodovias estaduais durante os feriados de 2024.
O calendário prevê a restrição de tráfego de veículos de carga nas rodovias de pista simples do Rio Grande do Sul, durante os seguintes feriados:
- Carnaval: sexta-feira (9 de fevereiro) e terça-feira (13 de fevereiro), das 16h às 22h; sábado (10 de fevereiro) e quarta-feira (14 de fevereiro), das 6h às 12h.
- Semana Santa: quinta-feira (28 de março) e domingo (31 de março), das 16h às 22h; sexta-feira (29 de março), das 6h às 12h.
- Corpus Christi: quinta-feira (30 de maio), das 6h às 12h; domingo (2 de junho), das 16h às 22h.
- Revolução Farroupilha: quinta-feira (19 de setembro) e domingo (22 de setembro), das 16h às 22h; sexta-feira (20 de setembro), das 6h às 12h.
- Proclamação da República: quinta-feira (14 de novembro) e domingo (17 de novembro), das 16h às 22h; sexta-feira (15 de novembro), das 6h às 12h.
- Fim de ano: terça-feira (24 de dezembro) e quarta-feira (25 de dezembro), das 16h às 22h; terça-feira (31 de dezembro) e quarta-feira (1º de janeiro), das 16h às 22h.
A restrição vale para veículos de carga com dimensões superiores a 2,6 metros de largura, 4,4 metros de altura, 19,8 metros de comprimento e peso bruto total combinado (PBTC) superior a 58,5 toneladas.
A medida visa garantir a segurança dos usuários das rodovias, especialmente durante os feriados e festas estaduais e nacionais, períodos em que se observa um aumento significativo no fluxo de veículos.