15 detentos do Rio Grande do Sul não retornam à prisão após saída temporária de Natal

A Superintendência de Serviços Penitenciários (Susepe) do Rio Grande do Sul divulgou que, após a saída temporária de Natal, um total de 15 detentos não retornaram às suas respectivas prisões dentro do prazo estabelecido. Esse número corresponde a aproximadamente 1,3% dos 1.073 presos que foram beneficiados com a “saidinha” no final do ano.

A Susepe alerta que a não observância das regras estabelecidas para a saída temporária pode resultar na condição de foragido da Justiça, implicando em consequências legais adicionais para os detentos que não retornam às prisões dentro do prazo determinado.

De acordo com as normas estabelecidas na Lei de Execuções Penais, os detentos em regime semiaberto têm direito a até cinco saídas temporárias por ano, com duração máxima de sete dias em cada saída, totalizando 35 dias. A solicitação dessas saídas, em sua maioria, ocorre durante o período de Natal, em virtude das celebrações festivas.

Para obter autorização para a saída temporária, os presos precisam atender a alguns requisitos rigorosos. Isso inclui ter um comportamento considerado adequado, ter cumprido pelo menos 1/6 da pena no caso de condenados primários ou 1/4 da pena no caso de reincidentes, e a compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.

Além disso, a lei estipula que o benefício pode ser automaticamente revogado se o detento cometer um crime doloso, for punido por falta grave, não cumprir as condições estabelecidas na autorização ou demonstrar um baixo grau de aproveitamento do programa de ressocialização.

A Susepe e as autoridades competentes continuarão a adotar medidas para lidar com a situação dos detentos que não retornam às prisões após a saída temporária. Entre as medidas previstas estão a intensificação das buscas e a divulgação dos nomes dos foragidos.

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