São Leopoldo: cinco réus denunciados pelo MPRS vão a júri pela execução por engano de jovem dentro de hospital

Cinco réus, denunciados pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), serão julgados pelo Tribunal do Júri na terça-feira, dia 12 de dezembro, às 9h, no Foro de São Leopoldo. Eles são acusados de matar no dia 9 de novembro de 2018 Gabriel Minossi, 19 anos. O jovem foi assassinado por engano, dentro do Hospital Centenário, no município do Vale do Sinos. Criminosos invadiram o local e executaram a vítima, acreditando que se tratava de um inimigo deles. Gabriel estava em atendimento médico após um acidente de trânsito.

Os cinco foram acusados por homicídio qualificado: motivo torpe, por envolver desavença entre suspeitos de tráfico de drogas, e recurso que dificultou a defesa da vítima. Eles também respondem por duas tentativas de homicídio, já que um outro paciente e sua companheira ficaram feridos durante os disparos que mataram Gabriel Minossi. Neste caso, a qualificadora também é recurso que dificultou a defesa das duas pessoas feridas. Segundo a denúncia do MPRS, eles também foram acusados de formação de quadrilha e receptação de carro roubado.

A acusação em plenário será feita pelo promotor de Justiça Eduardo Lorenzi. Para ele, “o MPRS aguarda a realização do julgamento com a certeza de que a justiça não tardará nem falhará. É tarefa difícil resumir, pois esse júri é bastante complexo e o Ministério Público não quer interferir no veredito que a sociedade espera dar”. O promotor de Justiça Fernando Andrade Alves, que também atuará na acusação pelo Núcleo de Apoio ao Júri (NAJ) do MPRS, diz que “o fato, por sua brutalidade, impactou demais à comunidade, pois se trata da morte de um paciente, em um leito de hospital, absolutamente alheio à guerra travada pelos criminosos que o praticaram”.

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NAJ

As designações do Núcleo de Apoio ao Júri (NAJ) são restritas aos casos de maior complexidade, notadamente aqueles em que o contexto apresentar: risco excepcional ao promotor de Justiça natural ou seus familiares, periculosidade do réu, significativo número de investigados, atuação de crime organizado ou associação para o tráfico de drogas. Além disso, casos de grande repercussão local ou estadual e ainda devido a excesso de plenários designados em razão de força-tarefa instituída pelo Poder Judiciário.


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