Uma rede de supermercados de Tramandaí, no Rio Grande do Sul, foi condenada a indenizar um funcionário trans por discriminação de gênero. A empresa foi obrigada a pagar R$ 5 mil por chamar o trabalhador pelo nome de registro, mesmo após o funcionário solicitar a troca por diversas vezes.
A decisão foi proferida pela Justiça do Trabalho de Tramandaí na última terça-feira (12). A rede de supermercados não teve o nome divulgado.
Segundo a decisão, o funcionário solicitou a troca do nome no crachá “por diversas vezes”, mas não foi atendido. A empresa alegou que os documentos entregues pelo colaborador tinham seu “nome de batismo” e, por isso, não seria possível fazer a alteração.
A empresa, então, admitiu ter feito um crachá “de próprio punho” com um nome parecido ao feminino de registro. A respeito disso, o trabalhador salientou que o crachá improvisado gerava “piadas e risadinhas entre os colegas”. A rede afirmou desconhecer a situação.
A juíza que proferiu a decisão, entendeu que a empresa agiu com discriminação de gênero. Ela destacou que o nome social é um direito fundamental da pessoa trans, garantido pela Constituição Federal e pela Lei nº 13.489/2017.