CSG e Prefeitura de São Sebastião do Caí estabelecem programa inédito de subsídio de pedágio

A Concessionária Caminhos da Serra Gaúcha (CSG), em colaboração com a Prefeitura Municipal de São Sebastião do Caí, estabeleceu a implementação de um programa pioneiro para subsídio tarifário para os moradores locais. A iniciativa visa atenuar impactos aos residentes da praça de pedágio em Portão e ao futuro do sistema free flow na região, que deve entrar em operação em fevereiro de 2024. A construção do novo pórtico será no km 4,4 da ERS-122 e substituirá o atual ponto de cobrança.

O acordo entre a CSG e a Prefeitura de São Sebastião do Caí contempla a desoneração do custo para veículos leves de moradores ou de titulares de microempresas ou empresas de pequeno porte estabelecidos nos bairros Areião, Conceição e São Martim, cujos veículos estejam registrados no município de São Sebastião do Caí. O subsídio será aplicado a um carro ou moto por residência, a partir do dia18 de dezembro de 2023.

Para solicitar o benefício da prefeitura, é necessário levar o documento do veículo e o comprovante de endereço na base de atendimento ao cliente da CSG, localizada no km 2 (sentido sul) da ERS-122.

“Esse é um programa inédito no Estado, construído com muito diálogo entre todas as esferas. Encontramos uma alternativa para contemplar os moradores mais afetados pela cobrança da tarifa do pedágio, mas mantendo a viabilidade da nossa concessão”, reforça Ricardo Peres, diretor-presidente da CSG.

O acordo entre a prefeitura e a companhia manterá a receita da CSG e permitirá a implementação total da infraestrutura rodoviária prevista no contrato de concessão com o Estado do Rio Grande do Sul. O acordo prevê obras de expansão e melhorias a serem executados ao longo dos 30 anos de vigência.

Receba as notícias da Studio via WhatsApp

Receba as notícias da Studio via Telegram

A Rádio Studio não se responsabiliza pelo uso indevido dos comentários para quaisquer que sejam os fins, feito por qualquer usuário, sendo de inteira responsabilidade desse as eventuais lesões a direito próprio ou de terceiros, causadas ou não por este uso inadequado.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo