Para garantir investimentos e evitar perdas no futuro, governo do Estado propõe ajuste no ICMS

Atento aos impactos das regras que deverão passar a valer em todo o país a partir da reforma tributária em tramitação no Congresso e compromissado com o futuro do Estado, o governo estadual enviou à Assembleia Legislativa uma proposta (PL 534/2023) de ajuste na alíquota básica do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O texto, que altera o percentual do tributo dos atuais 17% para 19,5%, foi apresentado para a imprensa na tarde desta quinta-feira (16/11).

O objetivo do projeto, que dialoga não apenas com o presente da sociedade gaúcha, mas com as próximas gerações, é preservar a disponibilidade de recursos do Estado para investimentos e prestação de serviços essenciais à população em áreas como saúde, segurança e educação.

A reforma estabelece um modelo de arrecadação único e padrão para todos os Estados, com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) em substituição ao ICMS – que hoje é cobrado com percentuais diferentes em cada unidade da federação – e ao Imposto Sobre Serviços (ISS) – recolhido pelos municípios.

“No passado, o Estado fazia aumentos de impostos por conta da crise fiscal na própria máquina. Agora, o momento é totalmente diferente. Fizemos uma série de reformas, organizamos a casa e colocamos as contas em dia. Mas fatores nacionais prejudicaram nosso esforço. Primeiro, a perda de arrecadação forçada por uma medida da União no ano passado. Segundo, as regras da reforma tributária, que obrigam esse movimento para os Estados que não quiserem precarizar serviços no futuro”, explicou o governador Eduardo Leite. “Portanto, estamos agora diante da necessidade de assegurar o futuro dos gaúchos recuperando receitas que foram reduzidas unilateralmente pela União e protegendo nossa participação no bolo tributário nacional.”

O IBS será gradualmente implantado entre 2029 e 2033. O que for arrecadado nos Estados formará um agregado total do país, que será depois repartido. Durante a transição entre a extinção do ICMS e a implantação do IBS, a reforma cria uma regra para definir o tamanho da fatia que cada Estado irá receber.

Nos próximos cinco anos, entre 2024 e 2028, será calculada a média de ICMS recolhido e quanto cada Estado representou no agregado total do país. Com isso, Estados que tenham ICMS maior vão receber um pedaço maior da divisão do IBS para realizar investimentos em saúde, educação, segurança e outros serviços.

Desde o ano passado, 17 Estados já elevaram suas alíquotas gerais de ICMS. A medida buscou reverter perdas com a mudança abrupta imposta à época pelo governo federal – que, às vésperas da eleição, obrigou os Estados a reduzir, sem planejamento prévio, o valor do ICMS sobre energia, combustíveis e comunicações. Com isso, esses Estados que já elevaram seus ICMSs estão em vantagem na regra criada pela reforma tributária, pois terão uma parcela maior na média de arrecadação dos próximos cinco anos e, portanto, na divisão nacional do IBS, que passa a valer em 2029.

A transição da cobrança do imposto na origem do produto (modelo ICMS) para tributação no destino, quando ele é efetivamente consumido (modelo IBS), vai se prolongar por 50 anos, até 2078. Ao longo desse tempo, caso o Rio Grande do Sul mantenha a alíquota básica de ICMS atual, seguirá acumulando perdas de até R$ 4 bilhões por ano nos recursos para investimentos e serviços à população. Só nos próximos 25 anos, de 2024 até 2048, a perda chegaria a R$ 110 bilhões.

“Ninguém gosta de mais impostos, mas precisamos ser responsáveis com o futuro do nosso Estado. Não podemos ficar para trás em relação ao restante do país. Vínhamos apontando as distorções na reforma tributária, mas ela passou no Senado e deverá se tornar uma realidade em breve”, disse Leite. “Então, temos o dever de ajustar o curso para não penalizar as gerações futuras com menos investimentos em áreas como saúde, educação e segurança.” 

“Temos o dever de ajustar o curso para não penalizar as gerações futuras”, pontuou o governador – Foto: Gustavo Mansur/Secom

“Poderia manter a intenção original de não alterar impostos, seria muito mais cômodo e popular. Mas as regras do jogo mudaram e ameaçam o futuro da nossa gente. Por isso, estamos propondo essa mudança agora, para garantir os recursos que atendem à população, fazendo o máximo possível para reduzir o impacto ao contribuinte”, complementou o governador.

A proposta que será apresentada na Assembleia modifica apenas a alíquota básica (modal) do ICMS. Nada muda na tributação da gasolina, do diesel, do etanol e do gás de cozinha, que feita é com alíquotas específicas nominais (valores numéricos fixos em vez de percentuais).

Com a mudança, a carga tributária do ICMS no RS – quanto o imposto representa no total do Produto Interno Bruto (PIB), a soma de tudo que o Estado arrecada – ainda ficará abaixo do patamar calculado antes das alterações abruptas impostas pela União no ano passado. O Estado havia, então, reduzido as alíquotas de ICMS de 30% para 25%, no caso de energia, combustíveis e comunicações; e de 18% para 17%, na alíquota básica. A carga tributária do ICMS sobre o PIB foi, naquele período, de 7,27%.

Agora, como a alíquota sobre energia, comunicações e combustíveis foi forçada a ser igual à alíquota básica – o que reduziu a arrecadação –, mesmo com a elevação do ICMS geral para 19,5% a carga tributária sobre o PIB ficará em 7,07%. Ou seja, ainda abaixo do patamar do ano passado e também menor do que a média nos últimos 20 anos, que é de 7,49% de carga tributária do ICMS em relação ao PIB.

“Cada pai e cada mãe, tenho certeza, faz sacrifícios no presente para assegurar um futuro melhor para seus filhos, para nossas crianças. É disso que se trata. Se nada fizermos agora, diante desses fatores que mudaram o contexto e ameaçam nossas receitas futuras, uma geração inteira irá pagar o preço. Os próximos cinco anos vão definir nossas receitas para os próximos 50 anos. É com essa responsabilidade que precisamos encarar essa realidade”, afirmou o governador.

Apresentação – Juntos pelo Futuro: desafios e oportunidades para as Receitas Estaduais

Fonte: Governo do Estado do Rio Grande do Sul

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