Acusada de matar ex-companheiro é condenada após 17 anos, em Novo Hamburgo

Após dois dias de julgamento, o Tribunal do Júri da Comarca de Novo Hamburgo condenou, na noite desta terça-feira (31/10) Adriana Guinthner, acusada de matar a tiros o ex-marido, Escrivão Judicial Paulo César Ruschel.

A sentença foi proferida pela Juíza de Direito Anna Alice da Rosa Schuh por volta das 20h30. Em consonância com o veredito dos jurados, a magistrada determinou que a ré cumpra pena de 15 anos e nove meses de reclusão em regime inicial fechado, pela prática do crime de homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima). Adriana, que respondia ao processo em liberdade, teve prisão decretada pela juíza.

A sessão do júri começou ontem (30), e seguiu até o início da madrugada, antes de ser interrompida. No primeiro dia de trabalhos no Foro da cidade, foram tomados os depoimentos de dez testemunhas, cinco de defesa, cinco de acusação. Dois peritos passaram pelo procedimento de acareação. Na retomada, hoje pela manhã, a ré foi interrogada em plenário por cerca de duas horas, e também passou por acareação com uma testemunha. Procedimentos que foram seguidos das manifestações de acusação e defesa, da reunião dos jurados e leitura da sentença.

Atuaram pelo Ministério Público os Promotores de Justiça Robson Jonas Barreiro e Eugênio Paes Amorim. A Assistência de Acusação ficou a cargo dos Advogados Elaine Noedi Ludvig Haubert e Fábio André Adams dos Santos. Pela Defesa da ré atuaram os Advogados Jader da Silveira Marques, Leonardo Sagrilo Santiago, Casseano Barbosa e Pamela Aquino.

Caso

O crime aconteceu na madrugada do dia 22/10/06, no bairro Pátria Nova, em Novo Hamburgo, conforme a denúncia no processo. Adriana Guinthner, mediante disparos de arma de fogo, matou a vítima Paulo César Ruschel. Ela teria concorrido para a prática do ato ao planejar previamente sua execução, bem como facilitar o ingresso dos executores na casa e no quarto onde a vítima dormia. O motivo seria a possibilidade da ré de perder uma melhor condição de vida que tinha com a vítima, assim como a frequência constante a festas, dinheiro, disponibilidade do automóvel usado por ela e a possibilidade de percebimento da pensão pela morte do Escrivão Judicial.

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