O trisal que teve a união estável poliafetiva reconhecida pela Justiça em agosto deste ano deu à luz nesta terça-feira (10) em Novo Hamburgo, na Região Metropolitana de Porto Alegre. Yan Kaefer Ordovás nasceu às 10h10, com 2,830 kg e 49 cm, as informações são do Portal G1 RS.
O bebê é filho das duas mulheres do trisal, Letícia Ordovás e Keterlin Kaefer. O pai, Denis Ordovás, também é casado com as duas.
“Veio como a gente sempre sonhou. Com bastante saúde, muita gente esperando por ele. Vamos seguir como tínhamos idealizado: nossa família unida com muito amor, com muito carinho e muito feliz”, relatou Denis ao g1.
A mãe gestante, Keterlin, passou por uma cirurgia cesariana. O parto foi acompanhado por Letícia e Denis. A expectativa é que Keterlin e Yan recebam alta médica nesta quinta-feira (12).
“Estamos conseguindo fazer aquilo que a gente imaginava, desde o início, ser muito importante, que é a rede de apoio. Eu e a Le estamos conseguindo nos revezar pra dar toda assistência pra Kety. Estamos acompanhando de perto, desde a sala de recuperação”, contou Denis.
De acordo com Letícia, o advogado da família já deu a entrada no pedido do registro multiparental para que o Yan tenha o nome dos três na certidão de nascimento. Os três também têm direito a ter licença maternidade e paternidade.
“Eu e o Denis somos bancários e teremos as licenças [maternidade e paternidade]. A Kety não irá usufruir de licença maternidade porque temos um espaço de brincar [para crianças] juntas. Acabamos de registrar e existe um período de carência pra licença maternidade. Então, somente eu irei usufruir da licença maternidade”, explica Letícia.
Relembre a decisão
Os bancários Denis Ordovás e Letícia Ordovás, casados desde 2006, mantêm um relacionamento há dez anos com Keterlin Kaefer. Em um primeiro momento, eles tentaram o registro em cartório sem a judicialização, mas o pedido foi recusado pelo tabelionato.
Em agosto deste ano, a 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Novo Hamburgo reconheceu a união estável poliafetiva entre os três.
“O que se reconhece aqui é uma única união amorosa entre três pessoas: um homem e duas mulheres, revestida de publicidade, continuidade, afetividade e com o objetivo de constituir uma família e de se buscar a felicidade”, disse o juiz Gustavo Borsa Antonello na decisão.
A decisão permite que a criança tenha registro multiparental, ou seja, pode ter os nomes das duas mães e do pai. O reconhecimento da união também dá direito à licença-maternidade e paternidade para os três.
O Ministério Público (MP) atuou como fiscal da ordem jurídica no processo e deu parecer favorável à decisão.