O TRT-4 (Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região) emitiu um importante alerta à comunidade acerca da prevalência de golpes relacionados a supostos pagamentos de ações trabalhistas.
De acordo com informações do tribunal, é essencial que o público esteja ciente de que as instâncias judiciais de primeira e segunda instância não fazem contato direto com as partes envolvidas nos casos e que não há a possibilidade de requerer custos ou “adiantamentos” financeiros para liberar créditos decorrentes de processos legais. A comunicação oficial entre o tribunal e as partes geralmente ocorre por meio de notificações enviadas aos advogados representantes.
É alarmante que os golpistas frequentemente tenham acesso a informações pessoais das vítimas, como nomes completos, datas de nascimento e até mesmo números de CPF. Os golpistas então entram em contato através de e-mails, chamadas telefônicas ou mensagens SMS e WhatsApp, se fazendo passar por servidores do Tribunal do Trabalho ou pelos advogados envolvidos no processo.
Márcia Jaqueline Leal Vargas, Diretora do Juízo Auxiliar de Precatórios do TRT-4 há 18 anos, ressaltou que esses golpes são recorrentes, e muitas vezes as partes informam ter recebido ligações relacionadas ao pagamento de precatórios. Advogados também têm relatado tentativas de golpes dirigidas aos seus clientes.
Documentos falsos até mesmo são encaminhados às partes, simulando terem sido emitidos pela Justiça. Os golpistas solicitam adiantamentos de custas para liberar valores, algo que nunca ocorre sob nenhuma circunstância. A diretora destacou que o único cenário em que um servidor poderia entrar em contato por telefone com uma parte seria se não houvesse advogado constituído, e mesmo assim, as informações compartilhadas seriam limitadas.
Para evitar cair em golpes, em casos de ligações ou mensagens suspeitas, é aconselhável que as partes procurem pessoalmente os escritórios de advocacia ou as unidades judiciárias onde os processos estão em tramitação. Além disso, é aconselhável entrar em contato com os escritórios de advocacia por telefone fixo para verificar informações, pois aplicativos de mensagens podem ser alvo de clonagem.
Abaixo, detalhamos alguns golpes relacionados a processos trabalhistas:
- Golpe da Guia Falsa: Nesse golpe, os golpistas enviam uma guia judicial falsa pelo WhatsApp para a parte reclamante, contendo o logotipo da Justiça do Trabalho gaúcha e detalhes do processo, como nomes das partes, advogados e valores a serem recebidos. O golpista alega que um depósito é necessário através desta guia, com justificativas que variam, como permitir a emissão de certidões negativas ou autorizar o levantamento de valores. Em todos os casos reportados até o momento, o criminoso se fez passar por servidor da Justiça do Trabalho ou pelo advogado do próprio reclamante.
- Golpe da Falsa Intimação para Pagamento: Nesse golpe, o golpista envia uma intimação falsa por e-mail solicitando o pagamento em um processo trabalhista. O documento falso inclui o cabeçalho da Justiça do Trabalho, informações sobre a unidade judiciária, número do processo, nomes das partes e a assinatura eletrônica de um oficial de Justiça fictício, além de um QR Code falso. A mensagem solicita o pagamento do valor indicado no documento.
- Golpe de Recolhimento de Custas em Precatórios: Nesse golpe, o golpista se apresenta por telefone ou WhatsApp como o advogado da parte e anuncia o pagamento de um precatório. Eles afirmam que é necessário pagar custas para obter uma “Declaração Anual de Isenção de Imposto de Renda”. No entanto, é importante saber que a Justiça do Trabalho não cobra nenhuma taxa pelo pagamento de precatórios e não emite esse tipo de declaração. Os pagamentos de precatórios seguem uma ordem cronológica disponível no site do TRT-4.
Em caso de dúvidas ou suspeitas, é aconselhável entrar em contato com o Juízo Auxiliar de Precatórios pelo telefone (51) 3255-2307 ou e-mail jap@trt4.jus.br. É fundamental estar alerta e tomar precauções para evitar cair em golpes relacionados a processos trabalhistas.