Aposentados e pensionistas, além de militares da reserva, podem pedir isenção do Imposto de Renda (IR). Há dois tipos de isenção: por doença grave e faixa salarial.
Isenção por doença grave
A isenção em caso de doença grave reúne uma lista específica, conforme a Lei Federal nº. 7713/1988. São doenças, como câncer, cardiopatias graves, doença de Parkinson, Alzheimer, esclerose múltipla, HIV/AIDS, entre outras.
Para conseguir a isenção, é preciso verificar se a doença está na lista da isenção e pedir um relatório médico detalhado. Depois, protocolar o pedido no INSS e no órgão que trata dos servidores públicos aposentados.
Como pedir a isenção do IR por doença
Inicialmente, verifique se seu caso está na lista de doenças que permitem a isenção do IR (veja abaixo). Se a resposta for positiva, inicie o processo.
Uma vez com os documentos em mãos, o ideal é estar acompanhado por um advogado para encaminhar a solicitação.
Documentos necessários
- Documentos pessoais e comprovantes;
- Relatório médico do especialista bastante detalhado, que deve conter o CID, que é o número internacional da doença, data do diagnóstico, informações sobre o tratamento realizados e medicações prescritas;
- Atualização de todos os documentos, no caso do relatório médico, o profissional deve carimbar, assinar, colocar o número do registro do Conselho Regional de Medicina e a data.
Doenças previstas pela Lei Federal nº. 7713/1988
A lista de doenças consideradas graves e que estão na lista para isenção de IR são:
- Espondiartrose Anquilosante
- Acidentes de trabalho/doenças profissionais
- Fibrose Cística (Mucoviscidose)
- Tuberculose Ativa
- Hanseníase
- Alienação Mental
- Nefropatia Grave (patologias que acarretam insuficiência renal)
- Esclerose Múltipla
- Hepatopatia grave (grupo de doenças que atingem o fígado)
- Câncer (Neoplasia Maligna)
- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
- Doença de Parkinson
- Paralisia Irreversível Incapacitante
- AIDS/HIV
- Cegueira (inclusive monocular)
- Cardiopatia Grave
- Contaminação por Radiação
- Espondiartrose anquilosante,
- Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
- Síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma;
- Doenças psiquiátricas (verificar quais)
- Alzheimer
Faixa de isenção
Em 2023, entrou em vigência uma lei que amplia a faixa de aposentados, pensionistas e militares reformados com isenção de pagamento de IR.
Os valores são alterados a cada ano. Veja as faixas de hoje:
- Até R$ 2.112,00: isenção total
- De 2.112,01 até 2.826,65: 7,5%
- De 2.826,66 até 3.751,05: 15%
- De 3.751,06 até 4.664,68: 22,5%
- Acima de 4.664,68: 27,5%
Se a resposta for negativa, persista
Os especialistas recomendam que todas as solicitações sejam acompanhadas por advogado.
Se o pedido de isenção for negado ou reconhecido depois de um certo tempo, a sugestão é que o advogado examine a situação para verificar as alternativas para buscar reverter o resultado da análise do INSS.
Conclusão
A isenção de IR para idosos aposentados e pensionistas é um direito garantido por lei. No caso de doença grave, é preciso reunir uma documentação específica para conseguir o benefício.